A WISECONT Contabilidade Digital, quer te ajudar não importa se você possui um grande ou pequeno escritório de arquitetura, se está em início de carreira ou possui mais experiência. Existe um assunto que é fundamental para que o seu empreendimento tenha sucesso: a contabilidade para arquitetos.
Quando bem realizada, é possível economizar com impostos, ter a certeza de atuar dentro da lei e ainda manter a saúde financeira do seu negócio, permitindo que ele cresça e alcance novas metas.
Nós sabemos, porém, que esse é um assunto que gera muitas dúvidas e até receio em alguns profissionais. Por isso, trouxemos 3 dicas importantes de contabilidade para arquitetos que vão ajudar você nessa trajetória. Confira!
Uma das principais dúvidas de quem está planejando abrir o seu escritório de arquitetura é saber em qual regime tributário a sua empresa se enquadra. Hoje, no Brasil, é possível optar entre 3 possibilidades, sendo elas:
É indicado para aqueles escritórios de grande porte. Nesse regime, os impostos são pagos com base no Lucro Real, sendo eles: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e Contribuição Social sobre o Faturamento (Cofins).
Além disso, também devem ser pagos encargos relacionados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O valor a ser tributado é determinado de acordo com a receita bruta, com o uso de alíquotas variáveis. O limite da receita bruta, para esse regime, é de R$ 78 milhões. Os impostos recolhidos são: o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento (somente se existirem), o PIS, o Cofins, o IRPJ e o CSLL.
Vale destacar que as empresas enquadradas nesse regime não podem se beneficiar com os créditos do PIS e Cofins, já que estão fora do sistema cumulativo.
É uma nova possibilidade de tributação desde janeiro de 2015 e destina-se às micro e pequenas empresas com receita bruta anual máxima de R$ 3,6 milhões. O Simples Nacional possui alíquotas baixas e ainda oferece uma carga tributária reduzida.
Apesar de parecer tentador em um primeiro momento se enquadrar no Simples Nacional, nem sempre ele pode ser mais vantajoso. Isso porque, dependendo da sua receita bruta anual, é possível ter abatimento nos impostos e outras vantagens cumulativas.
Se você possui funcionários, também é importante pensar em qual regime oferece descontos mais interessantes. Nesse caso, dependendo da sua renda bruta anual, o Simples Nacional pode ser mais interessante por oferecer possibilidades de redução na carga tributária.
Outra possibilidade é se enquadrar como “construtora”, caso você também execute obras, além dos serviços de projetos e engenharia. Mas, somente um contador especializado poderá lhe orientar sobre o melhor regime para você.
Os autônomos também estão sujeitos a pagamentos de impostos e por isso devem ficar atentos. Em geral, esses profissionais utilizam-se do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) que é emitido pelo contratante. Com esse documento, o profissional poderá prestar serviços a pessoas físicas ou empresas e também contratar outros profissionais.
Os principais tributos que incidem nesse caso são o ISS, o INSS e o Imposto de Renda. Lembre-se que erros na contabilidade para arquitetos podem trazer problemas e multas em casos de falta de envio de arquivos à Receita Federal, processos trabalhistas por pagamentos indevidos aos funcionários e até endividamentos e falência.
Sabemos que contabilidade não é a área que todo arquiteto sonha aprender e trabalhar, mas tão importante quanto desenhar e criar projetos incríveis é manter a empresa saudável, regularizada e gastando menos com impostos, concorda? Então preste atenção neste conteúdo para aprender dicas valiosas sobre contabilidade para escritórios de arquitetura.
Ter uma contabilidade estruturada para seu escritório, com o imposto correto, o tipo de sociedade adequado e respeitando todas as regras pode te fazer economizar um bom dinheiro, além de evitar qualquer problema futuro que você possa ter.
Arquiteto que é recém-formado e ainda presta serviços de maneira ocasional e sem tanta formalidade assim. Ainda não vive inteiramente de projetos de arquitetura.
Já é um arquiteto formado, que trabalha exclusivamente com projetos e tem uma renda de cerca de R$ 3.000 a R$ 4.000 mensais.
Ser um profissional autônomo acaba saindo muito caro, pois, como você ainda é pessoa física, irá pagar até 20% de INSS e até 27,5% de Imposto de Renda. Ou seja, é quase que inviável!
E se você está pensando que MEI pode ser uma boa alternativa, infelizmente ele não é permitido para a área de arquitetura e design de interiores.
São aqueles arquitetos que já são estabelecidos, que já possuem uma carteira de clientes, têm uma renda fixa estável e desejam formalizar a empresa.
Uma vez que você decide se formalizar e ter uma empresa de verdade, a primeira coisa que você tem que fazer é escolher o seu tipo de empresa, o que envolve o formato jurídico, o porte e o regime tributário.
Como o próprio nome informa é um regime que presume quanto de lucro o seu escritório de arquitetura terá. Para profissões regulamentadas, como a de arquiteto, esse valor de carga tributária é normalmente de 16,33% do valor total do seu faturamento.
Em algumas prefeituras do Brasil, o Lucro Presumido dá a opção do regime de SUP (Sociedade Uniprofissional). Isso pode ocorrer em uma sociedade na qual os sócios possuem a mesma atividade profissional.
A grande diferença entre o Lucro Presumido normal x Lucro Presumido + SUP está no pagamento do ISS. No SUP, ele passa a ser um valor diferenciado e menor. Com isso, em média, o imposto total cai de 16,33% para 12,40%, o que já representa um grande desconto no valor total a se pagar.
Diferentemente do Lucro Presumido, o Simples não presume quanto você irá ter de lucro e o imposto é cobrado pelo limite do seu faturamento anual. Para isso, esse tipo de regime tributário é dividido em vários anexos. Abaixo vamos listar os que se referem mais propriamente ao mercado de arquitetura e design de interiores.
Anexo III
Novidade: A partir de 2018 o governo irá separar Arquitetura e Urbanismo de Engenharia. Então, você tendo somente o seu escritório de arquitetura poderá usar o anexo III como regime de tributação, mesmo sem ser o responsável técnico.
Anexo IV
Pode parecer que que não faz diferença, que ninguém vai notar, que isso não é um critério para escolha, mas é sim!
Você ser formalizado impacta tanto na vida do cliente quanto na sua. Veja abaixo algumas vantagens de ser formalizado:
→ Formato Jurídico
Empresário IndividualSomente um sócio e com responsabilidade ilimitada. Em um eventual problema judicial, os bens pessoais podem ser afetados.
EIRELISomente um sócio também, porém aqui a responsabilidade é limitada. Existe uma blindagem entre os bens vinculados à pessoa física e jurídica. Entretanto, para abrir uma EIRELI você precisa registrar que a empresa tem de patrimônio pelo menos 100 salários mínimos de capital social.
Sociedade LimitadaAqui talvez o modelo mais comum e mais conhecido de todos. É uma empresa com mais de um sócio, na qual tudo se limita ao capital do negócio.
→ Enquadramento
ME – Microempresa
Faturamento anual de até R$ 360 mil
EPP – Empresa de Pequeno Porte
Faturamento anual acima de R$ 360.000, porém com um limite de R$ 3,6 milhões. Em 2018 a boa notícia é que esse limite vai para R$ 4,8 milhões.
→ Modelos de Tributação
Como já falamos e listamos acima, seriam:
Empresário Individual → ME (Microempresa) → Simples Nacional
Entretanto, avalie o seu caso e consulte um contador. Não é porque a maioria das pessoas faz que essa combinação vai ser a melhor para você.
Agora que você entendeu a importância da contabilidade para um escritório de arquitetura, tenho certeza que você vai querer se formalizar, certo? Então, veja abaixo todos os documentos que você precisa para dar esse novo passo na sua via pessoal e profissional:
Espero que essas dicas de contabilidade para escritórios de arquitetura tenham lhe ajudado e você agora passe a ver seu contador como um excelente amigo!
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