Culturalmente falando sempre foi complicado abrir e manter um escritório de advocacia como pessoa jurídica. Por isso, muitos profissionais do direito optavam por trabalhar como autônomos, prática que ainda tem bastante adeptos.
Porém, nos últimos anos surgiram novas formas de legalização de negócios e ocorreram mudanças na legislação tributária, o que reverteu esse quadro possibilitando aos advogados flexibilidade para formalizar o seu negócio através da pessoa jurídica. Ultimamente, tornou-se mais simples e menos oneroso abrir uma empresa na área e aproveitar as vantagens e benefícios de contratar um escritório de contabilidade especializado para advogados.
Quer saber quais foram essas mudanças e por que é vantajoso atuar no direito com a formalização do seu negócio e abrir sua empresa grátis na Wisecont Digital formalizado? Acompanhe-nos até o fim deste conteúdo exclusivo para advogados e escritórios de advocacia e obtenha as respostas que você precisa para mudar de nível.
A resposta é simples, formalização do seu negócio, redução da sua carga tributária atual e elevar seu escritório de advocacia para outro patamar.
A maioria dos escritórios de advocacia, bem como, advogados exerce e praticam a profissão do Direito como autônomo que exige o pagamento de imposto de renda e contribuição à Previdência Social. Obviamente, você sabe disso, até porque todo profissional ou empreendedor está sujeito aos pagamentos mediante seus recebimentos brutos.
O fato é que tais incidências são mais pesadas para os advogados autônomos do que para funcionários e donos de empresa.
O INSS, por exemplo, para empregados fica entre 8% e 11%, de acordo com a tabela vigente. E para empreendedores é sempre de 11% sobre o pró-labore, respeitando teto limite da legislação vigente. No caso do autônomo, como contribuição individual, é de 20% ao mês.
Quanto ao imposto de renda, nem sequer incide se o pró-labore do administrador não for de alto valor. Porém, ao mesmo tempo, ele pode ter outro tipo de remuneração a retirada de lucro, que é isenta de IR independentemente da quantia.
Ou seja, mensalmente é possível que o advogado pague até 42,5% de incidências sobre os ganhos, sendo 22,5% de IR, caso tenha uma renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68. E mais: ultrapassando essa faixa de renda, as alíquotas somadas se aproximam dos 50%.
Enquanto isso, o percentual máximo de imposto é 16,85% pela tabela do Simples Nacional, o que se aplica para empresas que faturam em torno de R$ 3,8 milhões ao ano. Para escritórios menores, o percentual é reduzido e pode chegar a apenas 4,5% sobre o faturamento bruto mensal.
Os escritórios de advocacia possuem processos bastante diferenciados das demais empresas, sendo que é importante ter um escritório de contabilidade com experiência para atender suas necessidades específicas, tais como:
Percebeu como é vantajoso formalizar um negócio no ramo em comparação com ser autônomo? Então, continue conosco por aqui. Agora, vamos mostrar quais são os formatos de abertura de empresas do ramo do direito, seja individualmente ou em sociedade.
Quando profissionais formam uma sociedade para prestar serviços de natureza técnica ou intelectual, caso da advocacia, ela é chamada de Sociedade Simples. Na prática, é um formato de sociedade previsto pelo Código Civil de 2002 para a formalização de micro e pequenas empresas nas quais os proprietários exercem atividades fim específicas.
Dessa forma, por meio dela, os envolvidos podem exclusivamente prestar os serviços para os quais formalizaram a união intelectual e aproveitar as vantagens tributárias que citamos acima.
É verdade que durante muito tempo as Sociedades Simples ficaram impedidas de optarem pelo Simples, o que não fazia a atuação como pessoa jurídica ser interessante. Mas, com as mudanças na Lei Complementar nº. 123/2006, a partir de janeiro de 2018 os negócios do direito poderão sair da autonomia e reduzir custos significativamente tem como opção a adesão ao Simples Nacional, regime tributário com tratativa diferenciada.
Vale ressaltar também que o advogado que escolher por esse modelo não pode ter outra sociedade do mesmo tipo. Além disso, também não fazer parte de uma SS localizada no mesmo estado de sua empresa unipessoal.
Um dos pontos principais da contabilidade para escritórios de advocacia e advogados é agir corretamente na segregação de receitas de honorários e valores creditados aos clientes. Neste momento, qualquer erro equivocado por desconhecimento da legislação vigente, pode gerar graves transtornos aos profissionais, custos elevados e até multas.
Por exemplo, na questão tributária, um negócio pode acabar pagando impostos maiores do que deveria se tal separação não for feita com cuidado.
Já no aspecto contábil, não escriturar corretamente tais movimentações pode desorganizar a escrituração totalmente, gerar resultados equivocados e fazer a empresa ser autuada pelos órgãos de fiscalização da área.
Além desses pontos críticos, é preciso atentar ao fato de que a contabilidade para advogados e escritórios de advocacia compreende mais do que valores cobrados e movimentações consequentes de juízo. Existem os impostos, custos fixos e variáveis e ainda os possíveis montantes liberados de ações mais antigas. Tudo isso precisa ser corretamente alinhado, classificado, lançado e analisado nas demonstrações contábeis.
Analisar as informações da empresa junto ao contador facilita para o advogado planejar ações para o transcorrer do andamento tributário, contábil e trabalhista do seu escritório de advocacia. Assim, o responsável consegue:
Todas essas são práticas obrigatórias ou permitidas por lei. Portanto, basta que se trace uma estratégia bem planejada para aproveitar as permissões, como reduzir tributos, e manter o cumprimento de obrigações acessórias. E sendo essa estratégia traçada juntamente com um escritório de contabilidade especializado para advogados e escritórios de advocacia, as chances de sucesso se tornam altíssimas.
Agora, se você está pensando em formalizar um negócio e já procura um escritório de contabilidade para advogados e escritório de advocacia, saiba tudo sobre o Simples Nacional. Conheça suas despesas tributária antes mesmo de começar para se planejar da melhor forma.
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Sim, pode fazer a opção e os prazos são iguais aos das demais empresas, ou seja: em até 180 dias a partir da data da constituição junto à OAB, ou em até 30 dias após a liberação do cadastro da Prefeitura do município onde está sediado o escritório. Também é possível optar pelo Simples Nacional no mês de Janeiro de cada ano. As empresas de serviços advocatícios se enquadram no Anexo IV do Simples Nacional. A tabela é está abaixo e não contempla apenas a cota patronal do INSS:
Como é necessário preencher uma série de informações e códigos no REDESIM (conforme pergunta 2) que, estando errado, poderão impedir o enquadramento da empresa no Simples Nacional, por exemplo, é aconselhável que o(a) Doutor(a) procure um escritório de Contabilidade para Advogados, evitando erros e problemas futuros. Depois de feito o processo eletrônico na Receita Federal, precisará acompanhar o processo, obter o DBE (Documento Básico de Entrada) do CNPJ, assinar, reconhecer firma em cartório e levar, juntamente com a cópia autenticada do Contrato Social ou Ato Constitutivo da Sociedade, até a Agência ou Delegacia da Receita Federal da sua jurisdição. Em geral a liberação do CNPJ acontece em até 24 horas a partir da protocolização destes documentos. Depois de obter o CNPJ é hora de cadastrar a empresa na Prefeitura Municipal. Cada Prefeitura tem um procedimento próprio e em algumas já é possível fazer boa parte dos trâmites pela Internet.
Podemos dizer que todo Advogado que receba R$ 4.000,00 ou mais por mês compensa se tornar uma Pessoa Jurídica. Além disso, dentro desta forma de tributação é possível efetuar a distribuição de lucros que, em casos de faturamentos superiores a R$ 10.000,00, torna-se um benefício fiscal importante. Previsto na Resolução CGSN nº 94 de 2011, que regulamentou a Lei Complementar nº 123 de 2006, em seu Artigo 131 é possível notar que a distribuição de lucros pode ser feita inclusive em valor superior à presunção de lucro quando houver escrituração contábil, que é um atributo exclusivo do Contador.
A SIA (Sociedade Individual de Advocacia), como também é chamada, foi criada pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Artigo 15 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). É um tipo de empresa que pode ser formada por um único advogado. Um grande benefício deste tipo de Sociedade é que não paga anuidade da Pessoa Jurídica. A questão da opção pelo Simples Nacional ficou duvidosa de início, já que o Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 diz:
“… serão consideradas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.”
Mas o Artigo 2º da Resolução CGSN nº 94/2011, que regulamentou a mencionada Lei Complementar, dispunha assim:
“… considera-se microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.”
Mas tudo ficou mais tranquilo após a OAB solicitar a tutela antecipada na 5º Vara Federal, onde a MM. Juíza, Dra. Diana Maria Wanderlei da Silva, proferiu sentença em favor dos Doutores Advogados, conforme processo nº 0005447-27.2016.4.01.3400 daquela vara. Portanto, pode optar pelo Simples Nacional e tributar a empresa pelo Anexo IV, conforme item 1 acima.
Uma coisa que o Doutor e a Doutora tem muito mais claro que outros profissionais é que se um cidadão ou uma empresa tem um rol muito grande de bens, ou se é alguém que tem diversos processos judiciais contra si ou, ainda, alguém que quer obter êxito em alguma demanda que pode ser resolvida administrativamente, ninguém mais indicado que um Advogado para defendê-lo(a) e desenvolver um trabalho definitivo para aquela pessoa ou empresa, certo? Quanto se trata da contabilidade, das obrigações acessórias, da folha de pagamento e do controle financeiro do seu escritório, o Contador é a pessoa mais indicada para te ajudar. Ainda mais quando o escritório de contabilidade faz mais que o cálculo dos impostos e entrega das declarações. Além disso, conforme explicado no item 6 acima, para que seja feita a distribuição e lucros da Sociedade de Advogados, assim como qualquer empresa, é necessária a escrituração contábil devidamente assinada por um Contador legalmente habilitado.
Ninguém mais adequado que o(a) Doutor(a) para fazer o Contrato Social (ou Ato Constitutivo, no caso da Sociedade Individual). Mas quem decide é o(a) Doutor(a).
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